CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO SOB ENCOMENDA

Fique atento, suas compras estarão de acordo com este contrato

FABRICA DOS BONECOS HUMANIZADOS LTDA, sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 15.743.575/0001-71, com sede em Rua Bulhões Marcial, 19, Cordovil, na cidade do Rio de Janeiro- RJ neste ato representada por sua sócia administradora  devidamente qualificada no contrato social, doravante denominada VENDEDORA, E de outro lado, ___________________, casado (a) , nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade (RG) n.º ___________________, expedida por ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________, doravante denominado COMPRADOR.

Cláusula Primeira – Do Objeto da Compra e Venda Sob Encomenda

VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato, a produzir/fabricar sob encomenda e vender o seguinte produto personalizado:

 

Cláusula Segunda – Do Preço

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ 0,00 (zero reais), ressaltando que o produto está sendo confeccionado sob encomenda e de forma personalizada para o comprador.

Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento

3.1 – Para início da confecção do produto, o COMPRADOR pagará 50% sob o valor total e o saldo podendo ser parcelado.

3.2.  O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário e/ou cartão de crédito ou PIX com a identificação………….

3.3.  São aceitas as seguintes bandeiras dos cartões de crédito: (Visa, Mastercard, American Express), o total poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes sem juros ou em até 12x com juros do cartão.

Cláusula Quarta – Das Obrigações da Vendedora

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

4.1. Entregar ao COMPRADOR o produto fabricado em prefeita condições, em conformidade com o projeto personalizado;

4.2. Prestar informações ao COMPRADOR na etapa de fabricação do produto confeccionado sob encomenda;

4.3. Entregar o produto confeccionado dentro do prazo pactuado, salvo ajustes solicitados pelo COMPRADOR fora do escopo do projeto original.

 

Cláusula Quinta- Das Obrigações do Comprador

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR:

5.1. Realizar o pagamento, conforme as datas e os meios fixados neste contrato;

5.2. Fornecer no ato da compra, todas as informações necessárias a confecção sobre encomenda do produto descrito na cláusula primeira.

5.3. Responder no máximo em 24 (vinte e quatro) horas quaisquer dúvidas da VENDEDORA por ocasião da execução da fabricação do produto encomendado.

Cláusula Sexta – Da Rescisão

6.1. No caso de rescisão do contrato após início da produção da encomenda, os valores já pagos à VENDEDORA serão restituídos ao COMPRADOR, depois de descontadas os custos já realizados na produção da encomenda personalizada.

6.2.  Rescindido o contrato, poderá a VENDEDORA proceder imediatamente à venda do produto encomendados, descrito na cláusula primeira desse instrumento.

Cláusula Sétima – Da Forma de Encomenda

Os produtos são feitos sob encomenda. Assim, o COMPRADOR deverá encaminhar à VENDEDORA, via Whatsapp ou por e-mail o arquivo de foto ou desenho digitalizado referente ao produto almejado, no intuito de assegurar a referência técnica necessária ao desenvolvimento do produto encomendado.

Cláusula Oitava – Da plataforma de Comunicação

A plataforma de comunicação, adotada para o acompanhamento do processo de produção, por parte do COMPRADOR, será o Whatsapp informado pela VENDEDORA.

Cláusula Nona – Do Pedido de Modificação e suas Condições

O COMPRADOR poderá solicitar à VENDEDORA que se efetuem quaisquer modificações ao projeto original do produto, enquanto o mesmo estiver na etapa de molde em isopor ou espuma.  Contudo, a partir da etapa de aplicação de resina ou forração, quaisquer modificações solicitadas pelo COMPRADOR não serão atendidas.  

Cláusula Décima – Da Modificação e Adiamento da Liberação

O pedido de modificação do produto, efetuado pelo COMPRADOR, poderá ocasionar em atraso na produção e conseqüentemente, na liberação do produto em data posterior à pactuada, sendo assim, a VENDEDORA fica desonerada de qualquer responsabilidade por atraso na entrega do Produto.

 

 

Cláusula Décima Primeira – Do Frete e seu Pagamento

O valor do frete deverá ser pago pelo COMPRADOR após a comunicação, por parte da VENDEDORA, da liberação do produto.  

Cláusula Décima Segunda – Da Responsabilidade da Vendedora por Atraso ou Danos decorrentes do Transporte

A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ocasionados pela transportadora, como também não se responsabiliza por quaisquer danos ao produto, decorrentes do transporte.

Cláusula Décima Terceira – Da Troca ou Conserto para o Estado do Rio de Janeiro  

Tratando-se de compra cujo endereço de entrega se localiza fora do estado do Rio de Janeiro, o COMPRADOR dispõe do prazo de sete dias úteis para solicitar a troca ou conserto do produto, após o recebimento.

Cláusula Décima Quarta – Da Troca ou Conserto para os demais Estados

Tratando-se de compra cujo endereço de entrega esteja localizado no estado do Rio de Janeiro, o COMPRADOR, ao receber ou retirar o produto, deve revisar o produto antes de retirá-lo. A VENDEDORA não efetuará troca ou devolução do mesmo após sua retirada pelo COMPRADOR.

Cláusula Décima Quinta – Do período para Cancelamento da Compra

O COMPRADOR, ao efetuar o pedido, dispõe do período de 24 horas para solicitar o cancelamento do mesmo, recebendo em até 48 (quarenta e oito) horas devolução de eventual adiantamento financeiro feito a VENDEDORA.

Cláusula Décima Sexta – Do Envio

Após a comunicação da liberação do produto, o COMPRADOR dispõe do prazo de 48 horas para retirá-lo ou solicitar à VENDEDORA o envio programado.  Não havendo retirada ou solicitação de envio, o produto será destinado à pronta entrega.

Cláusula Décima Sétima – Disposições Gerais

A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, a qualquer tempo, não constituirá novação, devendo ser interpretada como ato de mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou no direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações contidas neste contrato, bem como pleitear perdas e danos.

  1. a) quando o consentimento ou aprovação de uma das partes for necessária à prática de atos pela outra, em virtude das disposições estabelecidas neste instrumento, tal consentimento ou aprovação não será retardado ou negado sem justificativa.

 

  1. b) este contrato constitui o acordo integral celebrado entre as partes, em substituição a todo e qualquer entendimento anterior, ficando ajustado que nenhuma modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente contrato será considerada válida se não for também celebrada por escrito e assinada por ambas as partes.
  2. c) o presente contrato não poderá ser cedido, integral ou parcialmente, a não ser com a concordância expressa de ambas as partes.

Cláusula Décima Oitava – Do Foro

Para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da Justiça Estadual da Cidade do Rio de Janeiro, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, ____ de ____________________ de ___.

 

 

                                  Fabrica dos Bonecos Humanizados Ltda

                                                VENDEDORA

 

 

                                   XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                                 COMPRADOR

 

Testemunha: 

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Nome:

CPF:

__________________________________________

Nome:

CPF:

 

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