CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO SOB ENCOMENDA
Fique atento, suas compras estarão de acordo com este contrato
FABRICA DOS BONECOS HUMANIZADOS LTDA, sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 15.743.575/0001-71, com sede em Rua Bulhões Marcial, 19, Cordovil, na cidade do Rio de Janeiro- RJ neste ato representada por sua sócia administradora devidamente qualificada no contrato social, doravante denominada VENDEDORA, E de outro lado, ___________________, casado (a) , nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade (RG) n.º ___________________, expedida por ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________, doravante denominado COMPRADOR.
Cláusula Primeira – Do Objeto da Compra e Venda Sob Encomenda
A VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato, a produzir/fabricar sob encomenda e vender o seguinte produto personalizado:
Cláusula Segunda – Do Preço
O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ 0,00 (zero reais), ressaltando que o produto está sendo confeccionado sob encomenda e de forma personalizada para o comprador.
Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento
3.1 – Para início da confecção do produto, o COMPRADOR pagará 50% sob o valor total e o saldo podendo ser parcelado.
3.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário e/ou cartão de crédito ou PIX com a identificação………….
3.3. São aceitas as seguintes bandeiras dos cartões de crédito: (Visa, Mastercard, American Express), o total poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes sem juros ou em até 12x com juros do cartão.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da Vendedora
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:
4.1. Entregar ao COMPRADOR o produto fabricado em prefeita condições, em conformidade com o projeto personalizado;
4.2. Prestar informações ao COMPRADOR na etapa de fabricação do produto confeccionado sob encomenda;
4.3. Entregar o produto confeccionado dentro do prazo pactuado, salvo ajustes solicitados pelo COMPRADOR fora do escopo do projeto original.
Cláusula Quinta- Das Obrigações do Comprador
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR:
5.1. Realizar o pagamento, conforme as datas e os meios fixados neste contrato;
5.2. Fornecer no ato da compra, todas as informações necessárias a confecção sobre encomenda do produto descrito na cláusula primeira.
5.3. Responder no máximo em 24 (vinte e quatro) horas quaisquer dúvidas da VENDEDORA por ocasião da execução da fabricação do produto encomendado.
Cláusula Sexta – Da Rescisão
6.1. No caso de rescisão do contrato após início da produção da encomenda, os valores já pagos à VENDEDORA serão restituídos ao COMPRADOR, depois de descontadas os custos já realizados na produção da encomenda personalizada.
6.2. Rescindido o contrato, poderá a VENDEDORA proceder imediatamente à venda do produto encomendados, descrito na cláusula primeira desse instrumento.
Cláusula Sétima – Da Forma de Encomenda
Os produtos são feitos sob encomenda. Assim, o COMPRADOR deverá encaminhar à VENDEDORA, via Whatsapp ou por e-mail o arquivo de foto ou desenho digitalizado referente ao produto almejado, no intuito de assegurar a referência técnica necessária ao desenvolvimento do produto encomendado.
Cláusula Oitava – Da plataforma de Comunicação
A plataforma de comunicação, adotada para o acompanhamento do processo de produção, por parte do COMPRADOR, será o Whatsapp informado pela VENDEDORA.
Cláusula Nona – Do Pedido de Modificação e suas Condições
O COMPRADOR poderá solicitar à VENDEDORA que se efetuem quaisquer modificações ao projeto original do produto, enquanto o mesmo estiver na etapa de molde em isopor ou espuma. Contudo, a partir da etapa de aplicação de resina ou forração, quaisquer modificações solicitadas pelo COMPRADOR não serão atendidas.
Cláusula Décima – Da Modificação e Adiamento da Liberação
O pedido de modificação do produto, efetuado pelo COMPRADOR, poderá ocasionar em atraso na produção e conseqüentemente, na liberação do produto em data posterior à pactuada, sendo assim, a VENDEDORA fica desonerada de qualquer responsabilidade por atraso na entrega do Produto.
Cláusula Décima Primeira – Do Frete e seu Pagamento
O valor do frete deverá ser pago pelo COMPRADOR após a comunicação, por parte da VENDEDORA, da liberação do produto.
Cláusula Décima Segunda – Da Responsabilidade da Vendedora por Atraso ou Danos decorrentes do Transporte
A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ocasionados pela transportadora, como também não se responsabiliza por quaisquer danos ao produto, decorrentes do transporte.
Cláusula Décima Terceira – Da Troca ou Conserto para o Estado do Rio de Janeiro
Tratando-se de compra cujo endereço de entrega se localiza fora do estado do Rio de Janeiro, o COMPRADOR dispõe do prazo de sete dias úteis para solicitar a troca ou conserto do produto, após o recebimento.
Cláusula Décima Quarta – Da Troca ou Conserto para os demais Estados
Tratando-se de compra cujo endereço de entrega esteja localizado no estado do Rio de Janeiro, o COMPRADOR, ao receber ou retirar o produto, deve revisar o produto antes de retirá-lo. A VENDEDORA não efetuará troca ou devolução do mesmo após sua retirada pelo COMPRADOR.
Cláusula Décima Quinta – Do período para Cancelamento da Compra
O COMPRADOR, ao efetuar o pedido, dispõe do período de 24 horas para solicitar o cancelamento do mesmo, recebendo em até 48 (quarenta e oito) horas devolução de eventual adiantamento financeiro feito a VENDEDORA.
Cláusula Décima Sexta – Do Envio
Após a comunicação da liberação do produto, o COMPRADOR dispõe do prazo de 48 horas para retirá-lo ou solicitar à VENDEDORA o envio programado. Não havendo retirada ou solicitação de envio, o produto será destinado à pronta entrega.
Cláusula Décima Sétima – Disposições Gerais
A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, a qualquer tempo, não constituirá novação, devendo ser interpretada como ato de mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou no direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações contidas neste contrato, bem como pleitear perdas e danos.
- a) quando o consentimento ou aprovação de uma das partes for necessária à prática de atos pela outra, em virtude das disposições estabelecidas neste instrumento, tal consentimento ou aprovação não será retardado ou negado sem justificativa.
- b) este contrato constitui o acordo integral celebrado entre as partes, em substituição a todo e qualquer entendimento anterior, ficando ajustado que nenhuma modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente contrato será considerada válida se não for também celebrada por escrito e assinada por ambas as partes.
- c) o presente contrato não poderá ser cedido, integral ou parcialmente, a não ser com a concordância expressa de ambas as partes.
Cláusula Décima Oitava – Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, fica eleito o foro da Justiça Estadual da Cidade do Rio de Janeiro, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, ____ de ____________________ de ___.
Fabrica dos Bonecos Humanizados Ltda
VENDEDORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
COMPRADOR
Testemunha:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF: